Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019002264Filing
Publication
The registration was granted on 02/27/2020 and is in force until 05/27/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/27/2029
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Applicants
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
01844555000182
MG, BR
Authors
C. V. (pessoa física)
SP, BR
D. C. (pessoa física)
SP, BR
J. L. (pessoa física)
SP, BR
R. C. (pessoa física)
BE
R. R. (pessoa física)
CA
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
02/27/2020
RPI 2564
#34.2
01/28/2020
RPI 2560
Referente RPI: 2547 - Cód. 34, Publicado: 29/10/2019, por ter sido publicado com incorreções. Desconsiderar o texto anterior e considerar o seguinte: As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 2.1, 2.2, 2.5, 2.6, 2.7 e 2.8 não estão representados os chanfros das abas laterais que dão continuidade às áreas semicirculares do objeto. Estas abas são formadas por vários planos, que não estão indicados. A publicação desta retificação não implica em alteração do prazo para cumprimento da exigência.
12/10/2019
RPI 2553
#34
[1] As figuras não foram corrigidas e continuam não correspondentes entre si: nas figuras 2.1, 2.2, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 4.1, 4.2, 4.5 e 4.6 não estão representados os chanfros das abas das extremidades dos objetos respectivos. Reapresente o jogo de figuras corrigido. Foram apresentadas figuras idênticas às do depósito.
10/29/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190049457 UF: WB Data: 27/05/2019 Hora: 15:45)
10/15/2019
RPI 2545
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 2.1, 2.2, 2.5, 2.6, 2.7, 2.8, 4.1, 4.2, 4.5 e 4.6 não estão representados os chanfros das abas das extremidades dos objetos respectivos. Reapresente o jogo de figuras corrigido.[2] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: corrigir o primeiro parágrafo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
08/06/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190049457 UF: WB Data: 27/05/2019 Hora: 15:45)
07/16/2019
RPI 2532
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