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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA TELEFONE

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA TELEFONE de HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA TELEFONE de HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019002263

Filing

05/27/2019

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing05/27/19
  2. Examination07/16/19
  3. Registration12/12/23
  4. In force05/27/29

The registration was granted on 12/12/2023 and is in force until 05/27/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/27/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HUAWEI TECHNOLOGIES CO., LTD.

CN

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Authors

F. L. (pessoa física)

FR

W. J. (pessoa física)

CN

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Certificado expedido

#1246

09/24/2024

RPI 2803

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Deferimento

#158

12/12/2023

RPI 2762

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] Na exigência anterior havia sido solicitado, equivocadamente, que o objeto onde a interface seria aplicada fosse retirado da representação das figuras. Ocorre que o objeto não estava tracejado (nem no pedido nacional, nem na prioridade reivindicada), ou seja, fazia parte da reivindicação. Apenas elementos meramente ilustrativos tal como descritos no item 5.6.4 do Manual, que não façam parte da reivindicação, podem ser retirados, e não é o caso. Assim sendo, solicitamos que sejam reapresentadas as figuras tal como reveladas no depósito, a fim de não configurar alteração de matéria, o que contrariaria o item 5.6 do Manual.[2] Repetimos o contido no item [7] da exigência anterior no que diz respeito à numeração das figuras. Cada uma representa um padrão, uma variação, então não devem ser numeradas sequencialmente. A numeração correta, conforme item 5.9 do Manual é: figura 1.1; figura 2.1; figura 3.1, etc. Consequentemente, a numeração deve ser corrigida também no relatório descritivo. Atenção: a declaração de as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas deve ser mantida, pois, como explicado no item [1] acima, a representação do dito objeto faz parte do padrão, não sendo considerado o objeto tridimensional em si.[3] Com fulcro no item 5.8 do Manual foi excluída a classe 14-02, por não ser apropriada ao objeto, mantendo-se apenas a classe 14-04.

08/29/2023

RPI 2747

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190049418 UF: WB Data: 27/05/2019 Hora: 15:15)

10/27/2020

RPI 2599

Exigência técnica

#34

[1] Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1 a 1.11. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual.[2] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1.[3] Caso haja interesse, apresentar, num segundo pedido dividido, todas as vistas do objeto das fig. 3.1 e 3.2. [4] Caso haja interesse, apresentar, num terceiro pedido dividido, todas as vistas do objeto das fig. 3.3 a 3.5. [5] Caso haja interesse, apresentar, num quarto pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 4.1. [6] Não fica claro, pelas informações do pedido (figuras, numeração, título e classificação) se o pedido refere-se à interface gráfica ou à configuração do objeto (telefone). [7] Caso o pedido refira-se a interface gráfica, reapresentar figuras excluindo a configuração do objeto da reivindicação. As linhas que representam o telefone devem ser apagadas ou tracejadas. Apenas a interface deverá ser reivindicada nas figuras. A numeração das figuras deverá seguir o padrão 1.1, 2.1, 3.1... etc. Apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais.[8] Caso o pedido refira-se à forma do telefone com a interface aplicada, todas as vistas de cada objeto apresentado (1.1 a 1.11, 2.1, 3.1 a 3.5 e 4.1) deverão ser apresentadas respeitando a divisão proposta para o pedido.

08/18/2020

RPI 2589

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190064536

09/03/2019

RPI 2539

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190049418 UF: WB Data: 27/05/2019 Hora: 15:15)

07/16/2019

RPI 2532

Industrial design protection

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