Prorrogação de vigência
#870
A contar de 28/05/2024.
01/21/2025
RPI 2820
Application data
Number
302019002252Filing
Publication
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Protection valid until:05/27/2034
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Applicants
J. L. (pessoa física)
PR, BR
Authors
J. L. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 28/05/2024.
01/21/2025
RPI 2820
#39
02/04/2020
RPI 2561
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190049212 UF: WB Data: 27/05/2019 Hora: 11:04)
01/14/2020
RPI 2558
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
10/22/2019
RPI 2546
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em cobertura de reboque para veículos.[2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.8 a haste vertical e a haste que a sustenta estão mostradas em posição diferente da mostrada nas figuras 1.1 a 1.7. Reapresente a figura 1.8 corrigida.[3] A figura 1.9 não corresponde ao objeto do pedido: mostra o objeto acoplado a um veículo, em posição de uso diferente da mostrada nas figuras 1.1 a 1.7. esta figura deve ser suprimida. [4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [5] Foi excluída a classe 12-99 - diversos -, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 12-16 - Partes, equipamentos e acessórios para veículos não incluídos em outras classes e subclasses.
08/06/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190049212 UF: WB Data: 27/05/2019 Hora: 11:04)
07/09/2019
RPI 2531
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