Prorrogação de vigência
#870
A contar de 24/05/2024.
01/21/2025
RPI 2820
Applicants
WORLD WIDE DAILY HOLDINGS COMPANY LIMITED
CN
Authors
C. T. (pessoa física)
HK
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 24/05/2024.
01/21/2025
RPI 2820
#39
11/26/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190048506 UF: WB Data: 23/05/2019 Hora: 16:28)
11/12/2019
RPI 2549
#34
[1] As fig. 2.1 a 2.7, 4.1 a 4.7, 6.1 a 6.7 e 8.1 a 8.7 reivindicam apenas uma parte do objeto que não subsiste por si, no caso, a cabeça da escova. Essas figuras devem ser retiradas do pedido atual. [2] As fig. 1.1 a 1.7, 3.1 a 3.7, 5.1 a 5.7 e 7.1 a 7.7 devem ser apresentadas apenas em linhas contínuas. Faculta-se ao requerente preencher ou excluir todas as linhas tracejadas das figuras, sem prejuízo à prioridade unionista, de maneira a reivindicar o objeto de maneira completa. [3] No caso de optar por excluir todas as linhas tracejadas das fig. 1.1 a 1.7, 3.1 a 3.7, 5.1 a 5.7 e 7.1 a 7.7, as figuras correspondentes, com linhas tracejadas, podem ser mantidas no pedido. Para tal, essas figuras devem ser apresentadas como figuras meramente ilustrativas, conforme item 5.5.4 do Manual de Desenhos Industriais. [4] No caso da apresentação de figuras meramente ilustrativa, conforme os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação neste pedido são obrigatórios. Dessa forma, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, apresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais. Observar o disposto no item 3.8.1.1.a do referido Manual (Declaração referente ao escopo das figuras).
09/03/2019
RPI 2539
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190048506 UF: WB Data: 23/05/2019 Hora: 16:28)
07/23/2019
RPI 2533
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/09/2019
RPI 2531
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