Prorrogação de vigência
#870
A contar de 24/05/2024.
01/21/2025
RPI 2820
Application data
Number
302019002207Filing
Publication
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Protection valid until:05/23/2034
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Applicants
T. N. (pessoa física)
US
Authors
T. N. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 24/05/2024.
01/21/2025
RPI 2820
#39
03/17/2020
RPI 2567
#34.2
02/11/2020
RPI 2562
#71
Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.
02/11/2020
RPI 2562
#47.3
01/21/2020
RPI 2559
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. Manter, no relatório descritivo e reivindicação, as declarações de omissão de vistas simétricas, por terem sido apresentadas corretamente.
10/22/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190048465 UF: WB Data: 23/05/2019 Hora: 15:54)
10/15/2019
RPI 2545
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Excluir indicações de corte das fig. 1.10 e 2.7.
08/06/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190048465 UF: WB Data: 23/05/2019 Hora: 15:54)
07/23/2019
RPI 2533
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/09/2019
RPI 2531
Industrial design protection
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