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Official data from INPI

302019002121

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019002121

Filing

05/20/2019

Publication

08/25/2020

Progress at the INPI

  1. Filing05/20/19
  2. Abandoned07/09/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/25/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PANINI S.P.A.

00000003905102

IT

Authors

M. M. (pessoa física)

IT

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/25/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na vista lateral mostrada na figura 1.5 não estão representadas as folhas, como se vê na figura 1.4; nas figuras 1.6 e 1.7 não deve ser representada a dobra das folhas, que só é visível nas laterais. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 DPI.

04/07/2020

RPI 2570

49.1

12/10/2019

RPI 2553

49

Referente à reivindicação de Prioridade nº EM 005830890-0001, de 21/11/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido. O objeto correspondente foi suprimido do pedido.Referente à reivindicação de Prioridade nº EM 005830890-0003, de 21/11/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido. O objeto correspondente foi suprimido do pedido.Referente à reivindicação de Prioridade nº EM 005830890-0004, de 21/11/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido. O objeto correspondente foi suprimido do pedido.

12/10/2019

RPI 2553

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190047121 UF: WB Data: 20/05/2019 Hora: 16:07)

12/03/2019

RPI 2552

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[2] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7.[3] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7.[4] Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7.[5] Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7.[6] As figuras 1.1, 1.2, 1.3, 2.1, 2.3, 2.4, 3.1, 3.2, 3.3,4.1, 4.2 e 4.3 são meramente ilustrativas. Não é obrigatório que sejam apresentadas nos respectivos pedidos, mas, se forem, devem ser tratadas como tal, com legenda informando sua natureza meramente ilustrativa e representando os elementos meramente ilustrativos por linhas tracejadas, conforme previsto no item 5.5.4.[7] Em atenção ao item 5.5 do Manual, cada pedido deve conter novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto requerido aberto (conforme figuras 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 2.1, 2.3, 2.4, 2.5, 3.1, 3.3, 3.4, 3.5, 4.1, 4.3, 4.4 e 4.5), sem os elementos meramente ilustrativos descritos no relatório e na reivindicação: os números indicando posição das figuras, letras e marcas aleatórias simulando textos.[8] Apresentando o jogo completo de figuras e não apresentando as figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação deixarão de ser documentos obrigatórios nos pedidos. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[9] Caso opte por incluir as figuras meramente ilustrativas, o relatório e a reivindicação são documentos obrigatórios: reapresente os dois documentos corrigidos, conforme item acima, incluindo a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual: As figuras (listar as figuras de cada pedido) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.[10] As figuras 1.8, 2.8, 3.8 e 4.8 mostram 4 objetos diferentes, que não estão contidos nas prioridades requeridas, de modo que não podem permanecer neste pedido, posto que não fazem jus ao benefício das datas das prioridades. Além disso, tais objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI. Caso tenha interesse, apresente cada um destes objetos em pedidos divididos (corresponderiam, então, ao 4º, 5º, 6º e 7º pedidos divididos), seguindo todas as orientações acima. Nestes pedidos não devem ser informadas as prioridades do pedido original.

09/17/2019

RPI 2541

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190047121 UF: WB Data: 20/05/2019 Hora: 16:07)

07/09/2019

RPI 2531

Industrial design protection

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