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Official data from INPI

302019002114

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019002114

Filing

05/20/2019

Publication

-

Progress at the INPI

  1. Filing05/20/19
  2. Examination
  3. Registration
  4. In force

Filed on 05/20/2019, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 02/22/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

VASIDECOR COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACAO, CASA E JARDIM LTDA

17749687000165

CE, BR

Authors

M. F. (pessoa física)

CE, BR

R. M. (pessoa física)

CE, BR

S. A. (pessoa física)

CE, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

47.5

Petição 870190066884 de 15/07/2019 indeferida por não ter sido utilizada a correta Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado. De acordo com o art. 2º da Resolução INPI/PR Nº 049/2021 o pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na Lei n° 9.279/96 deverá ser apresentado pelo interessado mediante requerimento especifico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI. O prazo para cumprimento de exigência preliminar é estabelecido pela LPI em seu artigo 103 e é de 5 (cinco) dias. O argumento pleiteado na petição em questão não constituiu justa causa impeditiva, não permitindo assim o aproveitamento dos atos da parte.

02/22/2022

RPI 2668

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente por não ter sido apresentado cumprimento de exigência preliminar, conforme artigo 103 da LPI.

02/22/2022

RPI 2668

Exigência formal

#30

[1] Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...). [2] A apresentação do relatório e reivindicação deve seguir as disposições do item 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos estão disponíveis na seção "modelos" do referido manual.[3] A procuração apresentada menciona poderes apenas para o depósito de marcas e patentes.Esclareça apresentando novo documento de procuração, onde constem poderes genéricos para atuar perante o INPI ou poderes específicos para solicitar registros de desenho industrial.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

07/09/2019

RPI 2531

Industrial design protection

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