Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Applicants
GENERAL MILLS, INC.
00000000455350
US
Authors
C. S. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
05/19/2020
RPI 2576
#34.2
05/05/2020
RPI 2574
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.8. As figuras 2.1 a 2.8 devem ser suprimidas, pois não representam figuras meramente ilustrativas do objeto das figuras 1.1 a 1.8 nos termos do item 5.5.4 do Manual, posto que não revelam elementos meramente ilustrativos que não façam parte da reivindicação do pedido, mas sim mostra um objeto incompleto, interrompido, que não pode ser aceito. O fato de o objeto poder ter medidas variáveis significa que não é um único objeto, pois a alteração de proporções caracteriza um outro objeto, com dimensões diferentes. [2] Apresentando o jogo completo de figuras, o relatório descritivo e a reivindicação não são documentos obrigatórios nos pedidos. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação retire a referência a figuras meramente ilustrativas; no relatório descritivo retire a legenda das figuras 2.1 a 2.8. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
02/27/2020
RPI 2564
#34.2
01/28/2020
RPI 2560
#34
[1] Reapresente apenas as figuras 1.1 a 1.8. As figuras 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8 mostram objetos que não estavam contidos no depósito, onde só havia um objeto.
11/05/2019
RPI 2548
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190045604 UF: WB Data: 15/05/2019 Hora: 15:30)
10/15/2019
RPI 2545
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos, e devem ser suprimidas as linhas de interrupção, para que seja mostrado o objeto completo.
08/06/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190045604 UF: WB Data: 15/05/2019 Hora: 15:30)
07/09/2019
RPI 2531
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