Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019002017Filing
Publication
The registration was granted on 03/03/2020 and is in force until 05/13/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/13/2029
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Applicants
CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC
00000011660874
US
Authors
C. P. (pessoa física)
FR
E. J. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190044791 UF: WB Data: 13/05/2019 Hora: 14:29)
01/28/2020
RPI 2560
#34
[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Se o objeto representado em linhas contínuas nas figuras do depósito for dissociável do conjunto, o mesmo deverá ser reivindicado e apresentado por si só, excluindo-se todas as linhas tracejadas das figuras e completando-se as partes não visíveis do objeto. Neste caso, uma ou mais das figuras originalmente apresentadas podem ser reapresentadas como meramente ilustrativas. Caso contrário, se o objeto for parte integrante e indissociável do conjunto, reapresentar as figuras preenchendo todas as linhas tracejadas. [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
11/12/2019
RPI 2549
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190060653
08/20/2019
RPI 2537
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190044791 UF: WB Data: 13/05/2019 Hora: 14:29)
07/09/2019
RPI 2531
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