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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUGAR AMERICANO PARA SOFÁ

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUGAR AMERICANO PARA SOFÁ — classe Locarno 06-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM LUGAR AMERICANO PARA SOFÁ — classe Locarno 06-06. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001989

Filing

05/10/2019

Publication

11/05/2019

Progress at the INPI

  1. Filing05/10/19
  2. Examination07/23/19
  3. Registration11/05/19
  4. Invalidated02/14/23

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

D. C. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

D. C. (pessoa física)

RJ, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

02/14/2023

RPI 2719

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): DONGLE CHEN e Requerente(s): TRÊS ELOS ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - ME / Procurador(es): Paulo Afonso Pereira, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

04/05/2022

RPI 2674

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210013290, de 08/02/21.Interessado(s): TRÊS ELOS ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - ME.Procurador(es): Paulo Afonso Pereira.

03/02/2021

RPI 2617

Concessão do registro

#39

11/05/2019

RPI 2548

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190044250 UF: WB Data: 10/05/2019 Hora: 15:07)

10/15/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas de cada um dos objetos 1.1 a 1.9: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.[4] Conforme item 5.10.1 do Manual de desenhos Industriais, as figuras do objeto devem ser apresentadas em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas. Caso as linhas tracejadas sejam representação de costuras, esclarecer no cumprimento de exigência.

08/06/2019

RPI 2535

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190044250 UF: WB Data: 10/05/2019 Hora: 15:07)

07/23/2019

RPI 2533

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

07/02/2019

RPI 2530

Industrial design protection

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