Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
02/14/2023
RPI 2719
Application data
Number
302019001989Filing
Publication
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Applicants
D. C. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
D. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
02/14/2023
RPI 2719
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): DONGLE CHEN e Requerente(s): TRÊS ELOS ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - ME / Procurador(es): Paulo Afonso Pereira, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/05/2022
RPI 2674
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210013290, de 08/02/21.Interessado(s): TRÊS ELOS ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA - ME.Procurador(es): Paulo Afonso Pereira.
03/02/2021
RPI 2617
#39
11/05/2019
RPI 2548
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190044250 UF: WB Data: 10/05/2019 Hora: 15:07)
10/15/2019
RPI 2545
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Conforme item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, reapresentar o jogo de figuras incluindo todas as vistas de cada um dos objetos 1.1 a 1.9: perspectiva, frontal, posterior, laterais, superior e inferior, necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito.[4] Conforme item 5.10.1 do Manual de desenhos Industriais, as figuras do objeto devem ser apresentadas em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas. Caso as linhas tracejadas sejam representação de costuras, esclarecer no cumprimento de exigência.
08/06/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190044250 UF: WB Data: 10/05/2019 Hora: 15:07)
07/23/2019
RPI 2533
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
07/02/2019
RPI 2530
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