TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302019001960

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019001960

Filing

05/09/2019

Publication

08/25/2020

Applicants and authors

Applicants

HIDRO SABOR HORTICULTURA LTDA

14008695000162

MG, BR

Authors

S. O. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/25/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o objeto do depósito era apoiado em pés, não em rodízios, como foi apresentado na última petição; na vista lateral observa-se que foram alteradas as quantidades e as proporções dos degraus, bem como dos elementos apoiados nestes degraus; a haste vertical que sustenta a cobertura também foi modificada. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito. As figuras devem ser coerentes entre si. [2] Não foram apresentados nem o relatório descritivo, nem a reivindicação. Conforme mencionado na exigência anterior, caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas e o requerente pode optar por omiti-las, como foi feito neste pedido, de acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório descritivo e a reivindicação configuram DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual, sendo necessário incluir a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual nos dois documentos. Inclua o relatório descritivo e a reivindicação no pedido, ou apresente o jogo completo de figuras. [3] Sem que tenha sido solicitado o requerente alterou a numeração das figuras, de modo que agora está incorreta. De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As figuras deste pedido devem ser numeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc., pois o pedido contém apenas um objeto. Corrija a numeração das figuras.

05/19/2020

RPI 2576

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/05/2020

RPI 2574

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2547, de 29/10/2019 não foi cumprida satisfatoriamente. Os argumentos apresentados não procedem. Não é possível abdicar de desenhos, apenas de relatório descritivo e reivindicação, nas situações informadas anteriormente. O jogo de figuras apresentado na petição 870190093142, de 18/09/2019, não atende às exigências do Manual de Desenhos Industriais e não há como aproveitar alguns desenhos e excluir outros. Cabe ao requerente apresentar novo conjunto de figuras corrigidas, com adequação da numeração das figuras e das folhas de figuras. Sendo assim, repete-se a exigência, formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Conforme item 5.11.2 do manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.[1] A figura 1.9 mostra outro objeto, sem cobertura, que não foi requerido no depósito, portanto deve ser excluída do pedido. Vistas em corte somente são aceitas quando há necessidade de revelar características ornamentais não visíveis nas demais vistas do objeto, conforme item 5.5.7 do Manual, o que não é o caso das figuras 1.5, 1.6 e 1.7, que devem ser excluídas do pedido.[2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual, mostrando o objeto da figura 1.8. [3] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram representados em linhas tracejadas não devem fazer parte das figuras, pois não representam elementos visíveis na parte externa do objeto. Por exemplo: a cobertura é opaca e cobre todo o objeto, então a vista superior deve mostrar apenas o retângulo que delimita a cobertura e as linhas longitudinais de divisão das placas da cobertura. Reapresente as figuras corrigidas.[4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[5] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva); não havendo omissão de vistas simétricas ou espelhadas, nem figuras meramente ilustrativas, as declarações referentes a estas figuras não devem ser apresentadas nem no relatório, nem na reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[6] Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las. Nesse caso, de acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório descritivo e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual, sendo necessário incluir a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual nos dois documentos.

02/27/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] A figura 1.9 mostra outro objeto, sem cobertura, que não foi requerido no depósito, portanto deve ser excluída do pedido. Vistas em corte somente são aceitas quando há necessidade de revelar características ornamentais não visíveis nas demais vistas do objeto, conforme item 5.5.7 do Manual, o que não é o caso das figuras 1.5, 1.6 e 1.7, que devem ser excluídas do pedido.[2] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual, mostrando o objeto da figura 1.8. [3] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual: os elementos que foram representados em linhas tracejadas não devem fazer parte das figuras, pois não representam elementos visíveis na parte externa do objeto. Por exemplo: a cobertura é opaca e cobre todo o objeto, então a vista superior deve mostrar apenas o retângulo que delimita a cobertura e as linhas longitudinais de divisão das placas da cobertura. Reapresente as figuras corrigidas.[4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[5] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva); não havendo omissão de vistas simétricas ou espelhadas, nem figuras meramente ilustrativas, as declarações referentes a estas figuras não devem ser apresentadas nem no relatório, nem na reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[6] Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las. Nesse caso, de acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório descritivo e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual, sendo necessário incluir a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual nos dois documentos.

10/29/2019

RPI 2547

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190043599 UF: WB Data: 09/05/2019 Hora: 10:17)

10/01/2019

RPI 2543

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual e, por se tratar de objeto tridimensional, deve ser iniciado pela expressão - configuração aplicada em - de acordo com o item 4.2.3 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em gôndola.[2] Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. [3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[4] Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las. Nesse caso, de acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório descritivo e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual, sendo incluir a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual nos dois documentos. [5] As figuras não estão correspondentes entre si: a vista superior não mostra a cobertura curva mostrada nas figuras 1.3 e 1.4; se a cobertura for transparente, todos os elementos visíveis abaixo dela devem ser representados por traços contínuos; se for opaca, não devem ser representados os elementos que não sejam visíveis; na vista inferior não está representada a base e os pés observados nas figuras 1.3 e 1.4; na figura 1.3 existem elementos representados por linhas inclinadas, abaixo da cobertura, que não existem nas demais figuras. Verificar todas as incoerências que se apresentem e reapresentar as figuras corrigidas, em atenção ao item 5.5 do Manual.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190043599 UF: WB Data: 09/05/2019 Hora: 10:17)

07/02/2019

RPI 2530

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.