Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Applicants
S. B. (pessoa física)
SP, BR
Authors
S. B. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
08/18/2020
RPI 2589
#34.2
08/11/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A exigência deve ser cumprida com apenas um jogo de figuras, que atendam às correções solicitadas. Os dois conjuntos apresentados estão incorretos: no primeiro, a perspectiva não corresponde às demais vistas do objeto, pois a tampa está em posição diferente; no segundo, o objeto não é o mesmo do depósito e, como foi dito na exigência anterior, não é aceita alteração de matéria. Revise o primeiro conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando objeto idêntico ao do depósito. A figura 1.2 corresponde à vista posterior: acrescente a vista frontal, que não é simétrica ou espelhada desta. A figura 1.5 é a vista lateral esquerda. [2] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: apresente as figuras sem molduras. [3] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório descritivo e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe as novas figuras e a declaração de omissão de vistas apenas com relação à vista lateral: A vista lateral direita foi omitida por ser espelhada à figura 1.5 - vista lateral esquerda.
05/05/2020
RPI 2574
#34.2
04/22/2020
RPI 2572
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: o elemento que tem as áreas vazadas para encaixe dos dentes estava rebaixado na petição inicial, agora está quase nivelado com a borda da caixa. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando objeto idêntico ao do depósito. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
02/04/2020
RPI 2561
#71
Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente no lugar do despacho 34.2.
01/28/2020
RPI 2560
#34.2
01/28/2020
RPI 2560
#47.3
01/21/2020
RPI 2559
Disponibilizada em 30/10/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190108139.
11/12/2019
RPI 2549
Emitida através do Memorando 044 em22/10/2019, a cópia oficial solicitada através da petição 870190104840.
11/12/2019
RPI 2549
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
10/22/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190043144 UF: WB Data: 07/05/2019 Hora: 18:51)
10/01/2019
RPI 2543
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 a tampa do objeto está em posição diferente da mostrada nas demais figuras. Corrigir a figura 1.1 e acrescentar a vista inferior, que não é simétrica ou espelhada da vista superior. Renumerar as figuras e as folhas de figuras.[2] Por terem sido omitidas vistas simétricas e / ou espelhadas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória e deve seguir os modelos da seção Modelos do Manual, sendo necessário incluir nestes dois documentos a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual. Reapresente os documentos corrigidos.
07/23/2019
RPI 2533
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190043144 UF: WB Data: 07/05/2019 Hora: 18:51)
07/02/2019
RPI 2530
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