Petição deferida
#270
09/03/2024
RPI 2800
Application data
Number
302019001921Filing
Publication
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Applicants
BYD COMPANY LIMITED
00000005851134
CN
Authors
J. D. (pessoa física)
CN
J. F. (pessoa física)
CN
W. T. (pessoa física)
CN
W. E. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/03/2024
RPI 2800
#39
02/27/2020
RPI 2564
#34.2
01/28/2020
RPI 2560
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] A qualidade das figuras 1.9 a 1.16 continua insatisfatória: na figura 1.14, por exemplo, muitas linhas estão falhadas; em todas as figuras as linhas estão imprecisas, serrilhadas. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi e utilizando traços precisos, pois conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido.
11/12/2019
RPI 2549
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190043105 UF: WB Data: 07/05/2019 Hora: 17:24)
11/05/2019
RPI 2548
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e 2.1 a 2.8. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo, objeto esclarecer a diferença. Caso seja um único objeto, o requerente pode optar por apresentar apenas uma das formas de representação (somente as figuras 1.1 a 1.8 ou somente as figuras 2.1 a 2.8). Se optar por apresentar as duas formas, as figuras devem ser numeradas em sequência, de 1.1 a 1.16, de modo que façam referência a uma única forma de objeto. Caso reapresente as figuras 2.1 a 2.8, elas deverão ter a qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi e utilizando traços precisos, pois conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos, com a nova numeração das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
08/20/2019
RPI 2537
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190056243
07/30/2019
RPI 2534
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190043890
07/23/2019
RPI 2533
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190043105 UF: WB Data: 07/05/2019 Hora: 17:24)
07/02/2019
RPI 2530
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