Petição deferida
#270
09/03/2024
RPI 2800
Application data
Number
302019001917Filing
Publication
The registration was granted on 10/29/2019 and is in force until 05/07/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/07/2029
Latest action published by the INPI: 09/03/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE PROCTER & GAMBLE COMPANY
US
Authors
I. M. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/03/2024
RPI 2800
#39
10/29/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190043077 UF: WB Data: 07/05/2019 Hora: 16:39)
10/15/2019
RPI 2545
#34
[1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos.[2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.[3] Conforme item 5.10.1 do Manual de desenhos Industriais, as figuras do objeto, em sua forma completa, devem ser apresentadas apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.
08/06/2019
RPI 2535
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190043077 UF: WB Data: 07/05/2019 Hora: 16:39)
07/16/2019
RPI 2532
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/02/2019
RPI 2530
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