Exigência não cumprida — pedido arquivado
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
08/20/2019
RPI 2537
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019001877Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI office action was not answered in time. The design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/20/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
33042730000104
SP, BR
Authors
H. O. (pessoa física)
RJ, BR
W. S. (pessoa física)
RJ, BR
No classification.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#33.1
Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista não ter havido cumprimento de exigência formal preliminar.
08/20/2019
RPI 2537
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2529, formula-se nova exigência preliminar.Apresente novo relatório e novas páginas de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.A numeração de páginas de relatório, reivindicação (se houver) e figuras não se confunde, não devendo ser contínua. Ex: No caso de apresentação de pedido cujas páginas de relatório e figuras somarem 7 páginas, sendo 3 páginas de relatório que devem ser numeradas 1/3, 2/3, 3/3 e 4 páginas de figuras que devem ser numeradas 1/4, 2/4, 3/4, 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
07/09/2019
RPI 2531
#30
[1] Apresente novo relatório e novas páginas de figuras, sem alteração da matéria, com numeração corrigida, observando as especificações constantes no item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha, uma barra oblíqua e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). A numeração das páginas de relatório descritivo e reivindicação deverá seguir o mesmo padrão. No entanto, as numerações deverão ser independentes entre si. [2] Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
06/25/2019
RPI 2529
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