Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019001867Filing
Publication
The registration was granted on 02/04/2020 and is in force until 05/03/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/03/2029
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Applicants
THE BOEING COMPANY
US
Authors
A. B. (pessoa física)
US
M. A. (pessoa física)
GB
N. A. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
02/04/2020
RPI 2561
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Sendo as figuras 1.10 e 1.11 meramente ilustrativas do objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.8, somente este objeto deve estar representado por linhas cheias; todo o restante representa elementos meramente ilustrativos, não fazendo parte do escopo de proteção do objeto requerido, portanto deve estar representado por linhas tracejadas; no entanto o objeto das figuras 2.1 a 2.8 também está representado por linhas cheias nestas figuras. Reapresente as figuras 1.10 e 1.11 corrigidas. [2] Opcionalmente, o requerente pode suprimir estas figuras, visto que não são obrigatórias, reapresentando o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos, bem como corrigindo a numeração das demais figuras e das folhas de figuras.
10/22/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190041773 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 14:32)
10/01/2019
RPI 2543
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os elementos representados por linhas tracejadas nas figuras 2.1 a 2.8 são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresentar as figuras 2.1 a 2.8 corrigidas.[2] As figuras meramente ilustrativas 1.10, 1.15 e 1.16 correspondem ao objeto das figuras 2.1 a 2.8 e devem ser apresentadas na sequencia das figuras do objeto correspondente, por exemplo, como figuras 2.9, 2.10 e 2.11.[3] As figuras 1.11 e 1.12 devem mostrar apenas o objeto das figuras 1.1 a 1.8 em linhas cheias, pois referem-se a este objeto: corrigir as figuras representando o objeto das figuras 2.1 a 2.8 em linhas tracejadas, bem como todos os elementos que não correspondam ao escopo da proteção requerida para o objeto, em atenção ao item 5.5.4 do Manual, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual.[4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação a imprecisão de algumas linhas e o excesso de hachuras estão atrapalhando a compreensão da forma. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços contínuos.[5] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigindo a numeração das figuras, especialmente as meramente ilustrativas.
07/23/2019
RPI 2533
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190041773 UF: WB Data: 03/05/2019 Hora: 14:32)
06/25/2019
RPI 2529
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