Petição deferida
#270
04/24/2025
RPI 2833
Applicants
O. P. (pessoa física)
Authors
O. L. (pessoa física)
IL
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
04/24/2025
RPI 2833
#39
07/28/2020
RPI 2586
#34.2
07/07/2020
RPI 2583
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foi reapresentada a figura 1.1 corrigida, mas as figuras da petição 870190131090, de 10/12/2019, estão com a numeração de folhas errada (de 1/4 a 8/4, quando deveria ser 1/8 a 8/8). Reapresente o jogo completo de figuras, com a numeração de folhas correta.
04/28/2020
RPI 2573
#34.2
04/14/2020
RPI 2571
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao reapresentar as figuras na última petição o requerente colocou de volta as indicações numéricas (setas e números) que já haviam sido retiradas na petição anterior por solicitação na exigência publicada na RPI 2533, de 23/07/2019. Reapresente a figura 1.1 corrigida, sem as indicações numéricas.
02/04/2020
RPI 2561
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.2 existe uma linha curva abaixo da aba no canto superior esquerdo que não existe nas demais vistas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresente o conjunto de figuras corrigido.
10/22/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190041256 UF: WB Data: 02/05/2019 Hora: 14:46)
10/01/2019
RPI 2543
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Reapresentar o documento de prioridade, pois a qualidade está muito ruim, não permitindo a visualização do objeto e, consequentemente, aferição da correspondência com o pedido nacional, nos termos do item 5.1.1 do Manual.[2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[3] Reapresente as figuras sem as indicações numéricas, pois não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.[4] Foi excluída a classe 20-02 - equipamento de exposição e vendas -, por não se adequar ao objeto requerido, plenamente abrangido pela classe 20-01 - máquinas de venda automática.
07/23/2019
RPI 2533
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190041256 UF: WB Data: 02/05/2019 Hora: 14:46)
07/02/2019
RPI 2530
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
06/18/2019
RPI 2528
Industrial design protection
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