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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de HONOR DEVICE CO., LTD. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA de HONOR DEVICE CO., LTD. — classe Locarno 14-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001784

Filing

04/29/2019

Publication

06/09/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/29/19
  2. Examination06/04/19
  3. Registration06/09/20
  4. In force04/29/29

The registration was granted on 06/09/2020 and is in force until 04/29/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/29/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HONOR DEVICE CO., LTD.

00000028542752

CN

See this company's full portfolio

Authors

G. X. (pessoa física)

CN

L. L. (pessoa física)

CN

T. Z. (pessoa física)

CN

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Huawei Technologies Co., Ltd., conforme petição nº 870210059451, de 30/06/2021.

07/13/2021

RPI 2636

Concessão do registro

#39

06/09/2020

RPI 2579

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/12/2020

RPI 2575

Exigência técnica

#34

[1]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o padrão da figura 1.1 e o da figura 3.1. Caso os padrões constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) varia (m) de um para o outro. Caso contrário, apenas uma das figuras deverá ser mantida.

03/03/2020

RPI 2565

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190040333 UF: WB Data: 29/04/2019 Hora: 15:45)

01/28/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, desenhos ou fotografias poderão representar o padrão ornamental aplicado no produto, desde que de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Deverão ser apresentadas a perspectiva e as vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do padrão ornamental requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). No caso de desenho, o objeto deverá ser representado em linhas tracejadas e não fará parte do escopo de proteção do registro. O relatório descritivo deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme disposto no item 3.8.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Para cada um dos padrões mostrados, apresente as figuras com o objeto onde os mesmos encontram-se aplicados em linhas tracejadas e o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. As figuras 1.5, 1.8 e 1.10 deverão ser excluídas, por apresentar apenas o padrão não aplicado. [2]- Opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Nesta caso, deve-se manter apenas as figs. 1.5, 1.8 e 1.10, excluindo-se as demais e apresentando o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. [3]- Alternativamente, pode-se manter o objeto tridimensional e o padrão ornamental. Neste caso, o pedido deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. relativas ao padrão ornamental não aplicado do produto; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. relativas ao objeto no qual o padrão foi aplicado, com as respectivas perspectiva e vistas ortogonais. Adequar o título de cada pedido ao seu correspondente objeto. [4]- Em qualquer um dos casos, excluir, do conjunto de figuras, os textos apresentados em caracteres chineses.

11/05/2019

RPI 2548

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190051335

08/20/2019

RPI 2537

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190040333 UF: WB Data: 29/04/2019 Hora: 15:45)

06/04/2019

RPI 2526

Industrial design protection

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