(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001670

Filing

04/22/2019

Publication

02/04/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/22/19
  2. Examination06/25/19
  3. Registration02/04/20
  4. In force04/22/34

The registration was renewed and is in force until 04/22/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:04/22/2034

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 12/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 23/04/2024

12/10/2024

RPI 2814

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

02/11/2020

RPI 2562

Concessão do registro

#39

02/04/2020

RPI 2561

Petição de prioridade unionista

#47.3

01/21/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Não foi apresentado o objeto das figuras 3.1 a 3.5 contido na petição de depósito e na petição 870190051590, de 01/06/2019. Caso o requerente tenha optado por não apresentar o objeto, reapresente o jogo de figuras renumerando as mesmas, pois a numeração pulou de 2.7 para 4.1. Caso opte por reinserir o objeto, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, renumerando as figuras e as folhas de figuras.

10/22/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190038323 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 22:14)

09/17/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. A fim de descrever o objeto com mais precisão, alterar título para: configuração aplicada em cadeira.[2] Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las, como fez na inicial: nesse caso torna-se obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2, sendo necessário incluir nestes documentos a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual. Observar que a vista posterior não é simétrica nem espelhada da vista frontal.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190038323 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 22:14)

06/25/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/28/2019

RPI 2525

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.