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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BUFFET

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BUFFET — classe Locarno 06-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BUFFET — classe Locarno 06-04. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001667

Filing

04/22/2019

Publication

02/04/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/22/19
  2. Examination06/25/19
  3. Registration02/04/20
  4. In force04/22/34

The registration was renewed and is in force until 04/22/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:04/22/2034

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Latest action published by the INPI: 12/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 23/04/2024

12/10/2024

RPI 2814

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

02/11/2020

RPI 2562

Concessão do registro

#39

02/04/2020

RPI 2561

Petição de prioridade unionista

#47.3

01/21/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Reapresente as figuras com a legenda correta: as figuras 2.5 e 3.5 são vistas posteriores, não vistas laterais.

10/22/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190038319 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 21:55)

09/17/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. A fim de descrever o objeto com mais precisão, alterar título para: configuração aplicada em aparador ou configuração aplicada em buffet.[2] Apresentar para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Observar que a vista posterior não é simétrica nem espelhada da vista frontal, bem como as laterais são diferentes entre si, pois os detalhes dos sobressaltos das portas variam.[3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190038319 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 21:55)

06/25/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/28/2019

RPI 2525

Industrial design protection

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