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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOFÁ

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOFÁ — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SOFÁ — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001666

Filing

04/22/2019

Publication

02/04/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/22/19
  2. Examination06/25/19
  3. Registration02/04/20
  4. In force04/22/34

The registration was renewed and is in force until 04/22/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:04/22/2034

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Latest action published by the INPI: 12/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 23/04/2024

12/10/2024

RPI 2814

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

02/11/2020

RPI 2562

Concessão do registro

#39

02/04/2020

RPI 2561

Petição de prioridade unionista

#47.3

01/21/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7.[4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.6. Observe que estas figuras estão numeradas de forma errada (existem duas figuras 3.4).

10/22/2019

RPI 2546

47

Petição 870190061086 de 01/07/2019 não conhecida por ser intempestiva, tendo em vista que o prazo de 05 dias para cumprimento da exigência, estipulado no art. 103 da LPI, já havia expirado na data do protocolo.

10/01/2019

RPI 2543

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190038318 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 21:47)

10/01/2019

RPI 2543

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[2] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 e 1.3 a 1.6. [3] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 e 2.3 a 2.6.[4] Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 e 3.3 a 3.6.[5] Apresentar para cada objeto, tanto do atual pedido quanto dos pedidos divididos, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual, pois as vistas omitidas não são simétricas ou espelhadas das vistas apresentadas.[6] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.[7] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[8] As figuras 1.2, 2.2 e 3.2 não são meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do Manual, mas sim perspectivas de outros objetos: por apresentarem texturas e costuras que não aparecem nas demais figuras, não podem ser consideradas como figuras dos mesmos objetos e devem ser suprimidas. Caso haja interesse, apresente o objeto de cada uma dessas figuras em pedidos divididos, atentando para as exigências acima.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190038318 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 21:47)

06/25/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/28/2019

RPI 2525

Industrial design protection

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