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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO COM TAMPA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO COM TAMPA — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM COPO COM TAMPA — classe Locarno 09-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001637

Filing

04/22/2019

Publication

11/03/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/22/19
  2. Examination06/25/19
  3. Registration11/03/20
  4. In force04/22/34

The registration was renewed and is in force until 04/22/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:04/22/2034

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Latest action published by the INPI: 12/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

A. C. (pessoa física)

DF, BR

Authors

A. C. (pessoa física)

DF, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 23/04/2024

12/10/2024

RPI 2814

Concessão do registro

#39

11/03/2020

RPI 2600

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/20/2020

RPI 2598

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Reapresente as figuras com a numeração correta: a figura da folha 7/7 deve der a figura 1.7; foram informadas duas figuras 1.6: a vista superior e a vista inferior.

08/11/2020

RPI 2588

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/28/2020

RPI 2586

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito na exigência anterior, o objeto não é simétrico em relação a um eixo. Tomando-se como referência a vista superior temos: figura 1.2 - vista anterior, tomada a partir da parte inferior da figura 1.6; a figura 1.3 representa a vista lateral, tomada do lado esquerdo da figura 1.6; a figura 1.4 representa a vista posterior, tomada da parte superior da figura 1.6; a vista lateral oposta à figura 1.3 não foi apresentada e deveria ser idêntica à figura 1.4 - vista posterior. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação recolocando a declaração de omissão de vistas: foi solicitado que o requerente corrigisse a declaração, mas ela foi retirada do relatório descritivo e da reivindicação. [2] Em pedidos onde ocorre omissão de vistas a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória e deve conter a citada declaração. Caso opte por apresentar todas as vistas, incluindo a vista faltante no jogo de figuras, o relatório e a reivindicação deixam de ser obrigatórios de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Nesta situação de apresentação do jogo completo de figuras, caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

04/07/2020

RPI 2570

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/24/2020

RPI 2568

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI; na figura 1.5 as linhas estão incompletas, nas demais figuras estão imprecisas. [2] O objeto não é simétrico em relação a um eixo, portanto não pode haver duas vistas simétricas à figura 1.3: sendo a figura 1.2 a vista anterior, existe uma vista lateral espelhada à ela; sendo a figura 1.3 a vista posterior, existe uma vista lateral espelhada à ela. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigindo a declaração de omissão de vistas e suprimindo a numeração das linhas.

01/14/2020

RPI 2558

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/07/2020

RPI 2557

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Corrigir a legenda da figura 1.3 informando apenas a numeração e a a vista a qual se refere, conforme item 5.9 do Manual, pois a declaração de omissão de vistas deve estar no relatório descritivo e na reivindicação.[2] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Reapresente os documentos corrigidos, conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração de omissão de vistas, que deve seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual: você deve informar que as vistas laterais foram omitidas por serem simétricas à figura 1.3, não idênticas. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; por último, a declaração de omissão de vistas, que deve seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual: você deve informar que as vistas laterais foram omitidas por serem simétricas à figura 1.3, não idênticas. Todo o restante deve ser suprimido.

10/15/2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190038044 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 14:38)

09/17/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual), por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Reapresente os documentos corrigidos, incluindo a Declaração referente à omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2a do Manual. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[3] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.6. [4] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.6.[5] Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.6.[6] Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.6.[7] Apresentar em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.6.[8] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.[9] Classificação do pedido alterada de ofício para 09-03 - caixas, recipientes, latas de conserva ou latas, a fim de se adequar ao objeto requerido, conforme mencionado pelo requerente no relatório descritivo.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190038044 UF: WB Data: 22/04/2019 Hora: 14:38)

06/25/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/28/2019

RPI 2525

Industrial design protection

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