Prorrogação de vigência
#870
A contar de 22/04/2024
12/10/2024
RPI 2814
Application data
Number
302019001629Filing
Publication
The registration was renewed and is in force until 04/21/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.
Protection valid until:04/21/2034
Latest action published by the INPI: 12/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PAULA LEVI DESIGNER DE JOIAS
30028826000120
SP, BR
Authors
P. L. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 22/04/2024
12/10/2024
RPI 2814
#39
04/28/2020
RPI 2573
#34.2
04/14/2020
RPI 2571
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras está muito ruim. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, evitando reflexos. [2] Os desenhos ou fotografias não deverão conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial, conforme item 5.5.2 do Manual: caso o elemento mostrado na figura 1.5 seja um sinal marcário, reapresente a figura corrigida, sem este elemento.
02/04/2020
RPI 2561
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[2] Mantenha no pedido original o objeto do primeiro conjunto de figuras 1.7 a 7.7. De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas de fig. 1.1 a fig. 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, conforme previsto no item 4.2.11. A numeração das folhas deve ser corrigida, posto que serão apresentadas 7 folhas (1/7 a 7/7). As demais figuras devem ser suprimidas deste pedido.[3] Apresente em um pedido dividido o objeto do segundo conjunto de figuras 1.7 a 7.7. O pedido dividido trata-se de um novo depósito, portanto o objeto deve ser apresentado em um novo pedido: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas de fig. 1.1 a fig. 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, conforme previsto no item 4.2.11. A numeração das folhas deve ser corrigida, posto que serão apresentadas 7 folhas (1/7 a 7/7). [4] A qualidade das figuras está muito ruim. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, evitando reflexos.
10/22/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190037769 UF: WB Data: 21/04/2019 Hora: 11:44)
10/08/2019
RPI 2544
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Ainda existe divergência entre o depositante informado no depósito e na petição 870190051077, de 31/05/2019 (Paula Levi Designer de Joias), e o outorgante apresentado na procuração (Paula Abranches Palma Levi - 28015048826). Esclareça a divergência apresentando nova procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante ou esclarecimento solicitando a alteração do nome do depositante informado no formulário.[2] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas ou vistas que demonstrem várias posições de uso: as figuras 7.11, 8.11, 10.11 e 11.11 devem ser suprimidas do pedido.[3] O pedido contém 2 objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.11 a 8.11, e o segundo pelas figuras 9.11 a 11.11. Estes objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 da Resolução 232/2019, o pedido deverá ser dividido.[4] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.11 a 8.11. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual, mostrando o objeto conforme figura 1.11.[5] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 9.11 a 11.11. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual, mostrando o objeto conforme figura 9.11.[7] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi, evitando reflexos.[8] A numeração das figuras deve seguir o contido nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, etc. Reapresente as figuras com a legenda corrida.
07/30/2019
RPI 2534
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190037769 UF: WB Data: 21/04/2019 Hora: 11:44)
06/25/2019
RPI 2529
#30
[1] O depositante nomeado no formulário de depósito do pedido (PAULA LEVI DESIGNER DE JOIAS) não corresponde ao outorgante nomeado no documento de procuração apresentado (NÚCLEO - PAULA ABRANCHES PALMA LEVI). Esclareça a divergência apresentando nova procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante ou esclarecimento solicitando a alteração do nome do depositante informado no formulário. [2] Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/28/2019
RPI 2525
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.