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Official data from INPI

302019001622

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019001622

Filing

04/18/2019

Publication

03/10/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/18/19
  2. Abandoned06/25/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

REFRIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

10656672000103

PR, BR

Authors

R. S. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/10/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/07/2020

RPI 2557

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Reapresente os documentos corrigidos, conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, a declaração de omissão de vistas, que deve seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual: você deve informar que as vistas laterais e a posterior foram omitidas por serem simétricas à figura 1.2. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.); por último, a declaração de omissão de vistas, que deve seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual: você deve informar que as vistas laterais e a posterior foram omitidas por serem simétricas à figura 1.2. Todo o restante deve ser suprimido.

10/15/2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190037682 UF: WB Data: 18/04/2019 Hora: 17:43)

09/17/2019

RPI 2541

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme o disposto no item 5.6 do Manual, o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Alterar título para: configuração aplicada em roupeiro.[2] Por terem sido omitidas vistas simétricas e / ou espelhadas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória e deve seguir os modelos da seção Modelos do Manual, sendo necessário incluir nestes dois documentos a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual. Reapresente os documentos corrigidos.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190037682 UF: WB Data: 18/04/2019 Hora: 17:43)

06/25/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/28/2019

RPI 2525

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