Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019001544Filing
Publication
The registration was granted on 02/18/2020 and is in force until 04/16/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/16/2029
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Applicants
TABONE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
90102609000164
RS, BR
Authors
A. S. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
02/18/2020
RPI 2563
#34.2
01/28/2020
RPI 2560
#34
Relatório descritivo e reivindicações ainda estão desconformes com o manual. Excluir todas as informações ABAIXO da fig. 1.7 - vista inferior do relatório descritivo.A declaração de escopo de proteção contido na reivindicação deve ser excluída.
10/29/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190036278 UF: WB Data: 16/04/2019 Hora: 11:22)
10/08/2019
RPI 2544
#34
De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
07/30/2019
RPI 2534
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190036278 UF: WB Data: 16/04/2019 Hora: 11:22)
07/09/2019
RPI 2531
#30
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2525, formula-se nova da exigência preliminar.A figura apresentada na página 4/7 não está numerada.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
06/25/2019
RPI 2529
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/28/2019
RPI 2525
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