Prorrogação de vigência
#870
A contar de 16/04/2024
12/10/2024
RPI 2814
Application data
Number
302019001534Filing
Publication
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Protection valid until:04/15/2034
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Applicants
FIRST REACTION LTD
00000020807405
GB
Authors
J. W. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 16/04/2024
12/10/2024
RPI 2814
#39
11/05/2019
RPI 2548
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190035934 UF: WB Data: 15/04/2019 Hora: 16:09)
10/22/2019
RPI 2546
#34
[1] Conforme item 5.10.1 do Manual de desenhos Industriais, as figuras devem ser mostrar o objeto em sua forma completa, apenas em traços regulares e contínuos. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas. [2] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [3] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos.
08/13/2019
RPI 2536
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190066485
08/13/2019
RPI 2536
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190055017
07/16/2019
RPI 2532
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190035934 UF: WB Data: 15/04/2019 Hora: 16:09)
06/25/2019
RPI 2529
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido e deverá ser numerado sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/28/2019
RPI 2525
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