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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CADEIRA — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001531

Filing

04/15/2019

Publication

02/04/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/15/19
  2. Examination07/09/19
  3. Registration02/04/20
  4. In force04/15/34

The registration was renewed and is in force until 04/15/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:04/15/2034

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Latest action published by the INPI: 12/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

L. M. (pessoa física)

SC, BR

Authors

L. M. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 16/04/2024

12/10/2024

RPI 2814

Concessão do registro

#39

02/04/2020

RPI 2561

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190035784 UF: WB Data: 15/04/2019 Hora: 14:36)

01/14/2020

RPI 2558

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

10/08/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] Preencher o título corretamente na petição, pois está informado padrão ornamental, quando o correto é configuração, conforme relatório e reivindicação.[3] Foi excluída a classe 06-06 - outros móveis e partes de móveis-, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-01 - asentos.

07/23/2019

RPI 2533

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190035784 UF: WB Data: 15/04/2019 Hora: 14:36)

07/09/2019

RPI 2531

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2525, formula-se nova da exigência preliminar.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

06/25/2019

RPI 2529

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/28/2019

RPI 2525

Industrial design protection

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