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Official data from INPI

302019001471

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019001471

Filing

04/11/2019

Publication

03/10/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/11/19
  2. Abandoned05/21/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

GTS DO BRASIL LTDA.

04043327000100

SC, BR

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Authors

A. S. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/10/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/07/2020

RPI 2557

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Consideramos que o argumento de que o objeto poderia apresentar outras formas não é suficiente para comprovar que sua forma apresenta ornamentalidade. A multiplicidade de formas pode ser necessária para que cada ponteira apresentada se encaixe em um modelo específico de colheitadeira. Sugerimos que sejam apresentadas imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional que se atingiria, ou seja, que a forma não é determinada essencialmente (não necessariamente totalmente) por questões técnicas ou funcionais.

10/15/2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190034937 UF: WB Data: 11/04/2019 Hora: 17:53)

09/10/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em ponteira para plataformas de colheita.[3] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190034937 UF: WB Data: 11/04/2019 Hora: 17:53)

05/21/2019

RPI 2524

Industrial design protection

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