Prorrogação de vigência
#870
A contar de 11/04/2024
12/10/2024
RPI 2814
Application data
Number
302019001437Filing
Publication
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Protection valid until:04/10/2034
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Applicants
HYA-SCENT, INC.
00000020734930
US
Authors
H. Z. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 11/04/2024
12/10/2024
RPI 2814
#39
08/25/2020
RPI 2590
#34.2
08/11/2020
RPI 2588
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Não está correto afirmar que as vistas frontal e posterior são simétricas às vistas laterais. Pode haver simetria entre a vista frontal e a vista posterior ou entre a vista lateral esquerda e a vista lateral direita. Assim sendo, apresentar novo conjunto de figuras incluindo a vista frontal e a vista posterior, conforme formulado em exigência anterior, ou adequar relatório descritivo de maneira a descrever corretamente a relação de correspondência entre as vistas.(2) A legenda da figura 1.7 deve ser ?Figura meramente ilustrativa?.
06/02/2020
RPI 2578
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200038423 UF:WB Data: 23/03/2020 Hora: 18:32)
05/05/2020
RPI 2574
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A Figura 1.6 continua revelando linhas tracejadas. Apresentar novo conjunto de figuras em que essas linhas tracejadas devem ser preenchidas.(2) No novo conjunto de figuras deve constar, além das figuras já apresentadas, a vista frontal e a vista posterior. Adequar relatório e reivindicação às novas figuras.
02/18/2020
RPI 2563
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190034313 UF: WB Data: 10/04/2019 Hora: 14:00)
02/11/2020
RPI 2562
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se am seguintem exigênciam: (1) O objeto deve ser representado por meio de linhas contínuas e uniformes. Todas as linhas tracejadas devem ser preenchidas.Apresentar novo conjunto de figuras com correção. (2) Além dos tracejados, o objeto apresenta hachuras. Esclarecer se estas constituem textura ou padrões ornamentais aplicados à superfície do objeto. Caso não constituam padrões ornamentais, sugerimos a supressão desses elementos, para que não atrapalhem a plena compreensão da configuração do objeto.(3) Partes do objeto que não constituam outros objetos em si não são passíveis de proteção. Assim sendo, no novo conjunto de figuras, suprimir do pedido figuras 2.1 a 7.7.(4) Com relação a figura 1.8, com base no disposto no item 5.5.4 do Manual, o requerente poderá, se desejar, complementar o pedido com figuras de referência que revelem elementos meramente ilustrativos. Caso deseje mantê-la no conjunto de figuras, esta deverá estar identificada como meramente ilustrativa na legenda. Com a inclusão de figura meramente ilustrativa, relatório descritivo e reivindicação serão documentos obrigatórios, devendo obedecer aos modelos de documentos disponíveis na seção Modelos do Manual. O relatório descritivo deverá necessariamente incluir a declaração delimitando o escopo do desenho industrial, conforme item 3.8.1.1 o Manual.
11/19/2019
RPI 2550
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 020190000423
10/22/2019
RPI 2546
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190050686
07/02/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190034313 UF: WB Data: 10/04/2019 Hora: 14:00)
06/18/2019
RPI 2528
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista da figura apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/21/2019
RPI 2524
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