Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/22/2019
RPI 2546
Application data
Number
302019001379Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/22/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. C. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
E. C. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
10/22/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190032702 UF: WB Data: 04/04/2019 Hora: 16:50)
09/10/2019
RPI 2540
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Ao contrário do que afirma o requerente, as figuras parecem representar um objeto tridimensional (foram apresentadas vista frontal, inferior e superior) e não um conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto (padrão ornamental, bidimensional). O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual e, por se tratar de objeto tridimensional, deve ser iniciado pela expressão - configuração aplicada em - de acordo com o item 4.2.3 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em cápsula de café. Este deve ser o título informado no formulário eletrônico, não o tipo de petição. No cumprimento de exigência o requerente preencheu erroneamente com: Cumprimento de exigência - alteração de título. [2] Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. [3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado não será obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[4] As figuras devem numeração conforme itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, e assim por diante.[5] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
07/02/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190032702 UF: WB Data: 04/04/2019 Hora: 16:50)
06/04/2019
RPI 2526
#30
Apresente esclarecimento alterando o título para que esteja de acordo com o item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais. Observe que o título deverá ser o mesmo na petição de depósito, no relatório descritivo e na reivindicação.Pedidos de registro de desenhos industriais tridimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Configuração aplicada a/em...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Configuração aplicada em barbeador. Para os pedidos de registro de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão ?Padrão ornamental aplicado a/em...? e deverá indicar o produto a que será aplicado o padrão representado nos desenhos ou fotografias. Ex.: Padrão ornamental aplicado em embalagem. O título informado no formulário de depósito possui as duas expressões. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
05/14/2019
RPI 2523
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