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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BATEDEIRA

ExtintoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BATEDEIRA

Number

302019001337

Filing

04/02/2019

Publication

09/24/2019

Applicants and authors

Applicants

BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A.

76492701000157

PR, BR

Authors

C. B. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

05/18/2021

RPI 2628

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): BRITÂNIA ELETRODOMÉSTICOS S.A. e Requerente(s): MK Eletrodomésticos Mondial S.A./ Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]

08/18/2020

RPI 2589

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190121471, de 22/11/2019, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A.Procurador(es): Vandré Cavalcante Bittencourt Torres.

12/03/2019

RPI 2552

Concessão do registro

#39

09/24/2019

RPI 2542

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190031743 UF: WB Data: 02/04/2019 Hora: 16:32)

09/10/2019

RPI 2540

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190031743 UF: WB Data: 02/04/2019 Hora: 16:32)

05/14/2019

RPI 2523

Industrial design protection

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