Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/22/2019
RPI 2546
Application data
Number
302019001322Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/22/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BLBR GMBH
00000020280782
DE
Authors
M. K. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
10/22/2019
RPI 2546
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190031565 UF: WB Data: 02/04/2019 Hora: 13:58)
09/17/2019
RPI 2541
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme se depreende das figuras e do relatório descritivo, o pedido contém 2 objetos que não se conectam. Sendo assim, as figuras 1.1 a 1.3 devem ser suprimidas, pois mostram dois objetos diversos.[2] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[3] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.4 e 1.8[4] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.5 a 1.7.[5] Apresentar para o objeto do pedido original e para o do pedido dividido novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. [6] Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[7] Adequar o título de cada pedido, indicando o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual.
07/02/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190031565 UF: WB Data: 02/04/2019 Hora: 13:58)
05/14/2019
RPI 2523
#47.3
Referente à solicitação de alteração de cadastro, apresentado na petição de protocolo 870190042839
05/14/2019
RPI 2523
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