Prorrogação de vigência
#870
A contar de 02/04/2024
11/26/2024
RPI 2812
Applicants
CRISTAIS TAVARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME
22237235000134
SC, BR
Authors
T. S. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 02/04/2024
11/26/2024
RPI 2812
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
02/18/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O relatório descritivo apresentado continua em desacordo com o modelo do Manual. De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas do objeto, o relatório descritivo não é obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão, que não pode ser alterada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras; TODO O RESTANTE DEVE SER SUPRIMIDO, inclusive a numeração das linhas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
12/10/2019
RPI 2553
#34.2
12/03/2019
RPI 2552
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas do objeto, o relatório descritivo não é obrigatório para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[2] Reapresente as figuras sem as indicações numéricas, pois não poderão constar do relatório descritivo, caso seja apresentado.
09/24/2019
RPI 2542
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190030984 UF: WB Data: 01/04/2019 Hora: 09:15)
09/17/2019
RPI 2541
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual), por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, o relatório e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Tais documentos deverão incluir a Declaração referente à omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2a do Manual. [2] Foi excluída a classe 09-01, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 27-06.[3] Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo.
07/09/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190030984 UF: WB Data: 01/04/2019 Hora: 09:15)
06/25/2019
RPI 2529
#30
Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado com cada vista da figura apresentada em uma folha, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/28/2019
RPI 2525
#30
[1] Corrigir o título para atender as recomendações do item 4.2.3 do Manual de Desenhos Industriais, suprimindo a expressão ?configuração aplicada? que está duplicada.[2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/07/2019
RPI 2522
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