Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019001286Filing
Publication
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Applicants
RICARDO FALCÃO LOVATO - ME
08157485000133
PR, BR
Authors
R. L. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
07/13/2021
RPI 2636
#34.2
02/09/2021
RPI 2614
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 4.2.11 e 5.5.2 do Manual, as figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza: reapresente as figuras sem as molduras. [2] Preencha o campo TÍTULO da petição com o título completo (configuração aplicada em cadeira), sem informar a linha, conforme item 5.6 do Manual.
12/01/2020
RPI 2604
#34.2
11/17/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Algumas linhas estão muito imprecisas, outras muito falhadas e ainda outras estão faltando.
09/08/2020
RPI 2592
#71
Referente RPI: 2584 - Cód. 47.5, Publicado: 14/07/2020, por ter sido indevido.
09/01/2020
RPI 2591
Referente RPI: 2552 - Cód. 55, Publicado: 03/12/2019, por ter sido indevido.
08/25/2020
RPI 2590
#71
Referente RPI: 2563 - Cód. 55, Publicado: 18/02/2020, por ter sido indevido.
08/25/2020
RPI 2590
Referente à Petição 870190108833 de 25/10/2019. Foi formulada exigência para esclarecer divergência de cadastro porém não foi possível sanear o processo uma vez que a solicitação feita no despacho 55 das RPIs 2552 e 2563 não foi respondida.
07/14/2020
RPI 2584
#34.2
07/14/2020
RPI 2584
Referente à petição de protocolo 870190108833, a petição de alteração de nome anexada (protocolo 850180380623) refereseao processo de registro de marcas de número 904522245 e não ao pedido de registro de DI em questão.Em caso dealteração de nome ou transferência, é necessário apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através deGRUde código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 atrelada ao processo302019001286 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome outransferência de titularidade. Tanto o cumprimento de exigência quanto a petição de alteração ou transferência devem estarna atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
02/18/2020
RPI 2563
Referente à petição de protocolo 870190108833, a petição de alteração de nome anexada (protocolo 850180380623) refere-se ao processo de registro de marcas de número 904522245 e não ao pedido de registro de DI em questão.Em caso de alteração de nome ou transferência, é necessário apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRUde código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 atrelada ao processo 302019001286 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade. Tanto o cumprimento de exigência quanto a petição de alteração ou transferência devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
12/03/2019
RPI 2552
Referente à petição de protocolo 870190085636Existe divergência entre o depositante do pedido (RICARDO FALCÃO LOVATO - ME) e o interessado informado na petição de cumprimento de exigência (LOVATO MÓVEIS EIRELI EPP). Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso o nome do interessado tenha sido preenchido incorretamente, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Tanto o cumprimento de exigência quanto a petição de alteração ou transferência devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
09/10/2019
RPI 2540
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em cadeira.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi. Algumas linhas estão muito imprecisas, outras muito falhadas e ainda outras estão faltando.
07/02/2019
RPI 2530
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190030951 UF: WB Data: 30/03/2019 Hora: 09:30)
05/07/2019
RPI 2522
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