Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/13/2021
RPI 2636
Application data
Number
302019001266Filing
Publication
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Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIPLAST SA
78872397000107
SC, BR
Authors
R. B. (pessoa física)
SC, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
07/13/2021
RPI 2636
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): UNIPLAST SA e Requerente(s): ANTÔNIO CARLOS DANIELE/ Procurador(es): Sandro Wunderlich, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
07/14/2020
RPI 2584
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870190107215, de 23/10/2019, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): ANTÔNIO CARLOS DANIELE.Procurador(es): Sandro Wunderlich.
11/05/2019
RPI 2548
#39
09/10/2019
RPI 2540
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190030524 UF: WB Data: 29/03/2019 Hora: 13:59)
08/27/2019
RPI 2538
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados no depósito não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2 e adequando às novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.[2] As figuras devem revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação as figuras não estão correspondentes entre si: a figura 2.2 mostra o objeto com o fundo fechado, diferentemente do mostrado nas demais figuras do objeto. Reapresente o conjunto de figuras coerentes entre si.
06/18/2019
RPI 2528
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190030524 UF: WB Data: 29/03/2019 Hora: 13:59)
05/07/2019
RPI 2522
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