Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019001258Filing
Publication
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Applicants
HARMAN INTERNATIONAL INDUSTRIES, INCORPORATED
00000000335731
US
Authors
J. K. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
11/03/2020
RPI 2600
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190030379 UF: WB Data: 29/03/2019 Hora: 10:58)
10/20/2020
RPI 2598
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido apresentadas todas as vistas do objeto, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior); não repita o título na legenda das figuras; não numere as linhas; todo o restante deve ser suprimido, pois não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
08/11/2020
RPI 2588
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190030379 UF: WB Data: 29/03/2019 Hora: 10:58)
05/07/2019
RPI 2522
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