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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANDA DE MATRIZ DENTÁRIA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANDA DE MATRIZ DENTÁRIA de ULTRADENT PRODUCTS INC. — classe Locarno 24-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANDA DE MATRIZ DENTÁRIA de ULTRADENT PRODUCTS INC. — classe Locarno 24-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001233

Filing

03/28/2019

Publication

09/10/2019

Progress at the INPI

  1. Filing03/28/19
  2. Examination05/28/19
  3. Registration09/10/19
  4. In force03/28/29

The registration was granted on 09/10/2019 and is in force until 03/28/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/28/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ULTRADENT PRODUCTS INC.

00000003674679

US

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Authors

T. S. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

09/10/2019

RPI 2540

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190029593 UF: WB Data: 28/03/2019 Hora: 10:40)

08/27/2019

RPI 2538

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais nas formas dos objetos requeridos. No caso de as formas pleiteadas possuirem aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos das formas dos objetos compõem tais aspectos ornamentais. [2] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.[3] Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.8.[4] Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.8 e 3.1 a 3.8.[5] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados no depósito não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2 e adequando às novas figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

06/18/2019

RPI 2528

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190029593 UF: WB Data: 28/03/2019 Hora: 10:40)

05/28/2019

RPI 2525

Exigência formal

#30

De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/07/2019

RPI 2522

Industrial design protection

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