(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA DE ENTRETENIMENTO ELETRÔNICO.

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA DE ENTRETENIMENTO ELETRÔNICO. de ZITRO INTERNATIONAL S.A R.L. — classe Locarno 21-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MÁQUINA DE ENTRETENIMENTO ELETRÔNICO. de ZITRO INTERNATIONAL S.A R.L. — classe Locarno 21-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001223

Filing

03/27/2019

Publication

03/31/2020

Progress at the INPI

  1. Filing03/27/19
  2. Examination05/07/19
  3. Registration03/31/20
  4. In force03/27/29

The registration was granted on 03/31/2020 and is in force until 03/27/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/27/2029

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ZITRO INTERNATIONAL S.A R.L.

LU

Authors

F. Á. (pessoa física)

ES

J. V. (pessoa física)

GB

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Zitro IP S.À R.L, conforme petição nº 870210067557, de 26/07/2021.

08/03/2021

RPI 2639

Concessão do registro

#39

03/31/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/17/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras devem representar o objeto de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Não foi apresentada a vista inferior. [2] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme item 5.5 do Manual, além de apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: existem linhas soltas, que não fazem parte do objeto. Reapresente as figuras corrigidas. [3] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 existem hachuras no painel horizontal, abaixo da tela, que não existem nas demais figuras e não constavam nas figuras do depósito. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [4] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual. [5] Reapresente o relatório descritivo informando a legenda das novas figuras apresentadas. Por não ser obrigatório neste pedido, condicionado à apresentação do jogo completo de figuras, de acordo com os itens 5.5 e 3.8.1 do Manual, caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois faz menção ao relatório.

12/31/2019

RPI 2556

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190029327 UF: WB Data: 27/03/2019 Hora: 15:59)

12/17/2019

RPI 2554

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] As figuras devem representar o objeto de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual.[2] As figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos, conforme item 5.5 do Manual, além de apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos e precisos, com qualidade adequada e resolução mínima de 300 dpi. Reapresente as figuras corrigidas.[3] Ao apresentar todas as vistas, necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual: descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. . Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois faz menção ao relatório.[4] Classificação do pedido alterada de ofício para 21-03 - outros artigos de diversão e entretenimento -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

10/08/2019

RPI 2544

49.1

O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da perda, que ocorreu na RPI 2532, de 16/07/2019. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.

07/23/2019

RPI 2533

49

Referente à Reivindicação de Prioridade nº 005754082-0001, por não ter sido apresentado documento comprobatório dentro do prazo previsto no artigo 99 da lei 9279/96.

07/16/2019

RPI 2532

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190029327 UF: WB Data: 27/03/2019 Hora: 15:59)

05/07/2019

RPI 2522

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.