Prorrogação de vigência
#870
A contar de 26/03/2024
11/05/2024
RPI 2809
Application data
Number
302019001190Filing
Publication
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Protection valid until:03/25/2034
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Applicants
GESSO 3D INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Authors
E. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 26/03/2024
11/05/2024
RPI 2809
#270
Alteração de nome e de sede.
07/09/2024
RPI 2792
#39
12/31/2019
RPI 2556
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190028294 UF: WB Data: 25/03/2019 Hora: 14:22)
09/17/2019
RPI 2541
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] A numeração das figuras deve seguir o contido nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: fig. 1.1, fig. 1.2, etc. Reapresente as figuras com a legenda corrida.[2] Foi excluída a classe 25-99 - Diversos, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 25-01 - Materiais de Construção.[3] O título na petição deve indicar o objeto requerido, não o tipo de petição apresentada. Ao invés de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DESPACHO 30, informar: configuração aplicada em placa de revestimento.
07/09/2019
RPI 2531
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190028294 UF: WB Data: 25/03/2019 Hora: 14:22)
06/25/2019
RPI 2529
#30
Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação
05/28/2019
RPI 2525
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/07/2019
RPI 2522
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