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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇA de DAMYLLER TÊXTIL LTDA. — classe Locarno 02-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CALÇA de DAMYLLER TÊXTIL LTDA. — classe Locarno 02-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019001143

Filing

03/21/2019

Publication

06/09/2020

Progress at the INPI

  1. Filing03/21/19
  2. Examination04/30/19
  3. Registration06/09/20
  4. In force03/21/29

The registration was granted on 06/09/2020 and is in force until 03/21/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/21/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

DAMYLLER TÊXTIL LTDA.

22406638000160

SC, BR

Authors

S. D. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

06/09/2020

RPI 2579

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/12/2020

RPI 2575

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual, pois, com a alteração na ordem das figuras ora apresentada, a descrição das mesmas no relatório e reivindicação apresentados anteriormente encontra-se incorreta.

03/03/2020

RPI 2565

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.

02/11/2020

RPI 2562

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/11/2020

RPI 2562

Petição de prioridade unionista

#47.3

01/21/2020

RPI 2559

75.1

Emitida através do Memorando 043 de 07/10/2019, a cópia oficial solicitada através da petição 870190099817.

10/29/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As novas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência ainda apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: a representação das figuras 1.3 a 1.5 difere das demais figuras, pois, além de apresentar traços mais regulares que as demais, que foram mostrasdas com traços mais "soltos", as linhas da costura não foram mostradas com linhas tracejadas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

10/22/2019

RPI 2546

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190027131 UF: WB Data: 21/03/2019 Hora: 14:16)

10/08/2019

RPI 2544

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). A perspectiva apresentada não revela todos os detalhes do objeto, devido à inclinação da foto mostrada. Reapresentar a perspectiva em uma posição tal que permita uma perfeita visualização dos detalhes do objeto reivindicado.[2]- O objeto mostrado na perspectiva é distinto do mostrado nas vistas, uma vez que o tecido mostrado na foto configura um padrão aplicado ao mesmo, o que não foi representado nas demais figuras, devendo ser apresentados como variações. Caso queira manter as duas variações, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais de cada uma delas separadamente. Alternativamente, poderá optar por apenas uma das variações apresentadas. [2]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7, e assim por diante.[3]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual, não devendo se fazer referência às vistas omitidas por serem desnecessárias.

07/30/2019

RPI 2534

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190027131 UF: WB Data: 21/03/2019 Hora: 14:16)

04/30/2019

RPI 2521

Industrial design protection

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