Prorrogação de vigência
#870
A contar de 20/03/2024
11/05/2024
RPI 2809
Application data
Number
302019001097Filing
Publication
The registration was renewed and is in force until 03/19/2034. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.
Protection valid until:03/19/2034
Latest action published by the INPI: 11/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
01844555000182
MG, BR
Authors
L. C. (pessoa física)
MG, BR
P. S. (pessoa física)
MG, BR
R. F. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 20/03/2024
11/05/2024
RPI 2809
#39
11/05/2019
RPI 2548
#34.2
10/22/2019
RPI 2546
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na fig. 1.1, não foi mostrado o furo na parte frontal do objeto, visto nas demais figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
08/13/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190026218 UF: WB Data: 19/03/2019 Hora: 16:09)
08/06/2019
RPI 2535
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 1.9; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 2.1 a 2.9. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: na fig. 1.1, não foi mostrado o furo na parte frontal do objeto,visto nas demais figuras; nas figs. 1.6, 1.7, 1.8, 2.4 e 2.6, são mostradas arestas no corpo do objeto que não seriam visíveis, uma vez que a superfície do mesmo é totalmente curva; o mostrado na fig. 2.3 não encontra correspondência como mostrado nas demais figuras, uma vez que mostra as partes interna e externa do objeto numa mesma figura. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
05/21/2019
RPI 2524
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190026218 UF: WB Data: 19/03/2019 Hora: 16:09)
04/30/2019
RPI 2521
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.