Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
03/10/2020
RPI 2566
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302019001030Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIMILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA
23722381000118
SP, BR
Authors
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
03/10/2020
RPI 2566
#34.2
02/27/2020
RPI 2564
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: esclareça se as áreas pixeladas são parte do objeto, deixando sua superfície multifacetada, ou são resultado de baixa qualidade de renderização das figuras. Reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
12/17/2019
RPI 2554
#34.2
12/10/2019
RPI 2553
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, é necessário que o relatório descritivo e a reivindicação contenham a declaração referente à omissão de vistas espelhadas e/ou simétricas, conforme item 3.8.1.2 a do Manual. Reapresente o relatório descritivo e reivindicação corrigidos, conforme modelos na seção Modelos no Manual. [2] A qualidade das figuras continua insatisfatória. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
10/01/2019
RPI 2543
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190024690 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 10:52)
09/17/2019
RPI 2541
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Estes documentos deverão conter a declaração referente à omissão de vistas espelhadas e/ou simétricas, conforme item 3.8.1.2 a do Manual. [2] Opcionalmente, o requerente pode apresentar as vistas que foram omitidas por serem espelhadas ou simétricas. Neste caso, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados no depósito deixam de ser obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por teren sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [3] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
06/18/2019
RPI 2528
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190024690 UF: WB Data: 15/03/2019 Hora: 10:52)
05/28/2019
RPI 2525
#30
De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresente novo jogo de figuras completo, com cada vista apresentada em uma folha, sem alteração da matéria apresentada no depósito e observando as especificações constantes do manual do usuário. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/07/2019
RPI 2522
Industrial design protection
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