Petição deferida
#270
09/03/2024
RPI 2800
Application data
Number
302019000925Filing
Publication
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Protection valid until:03/11/2029
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Applicants
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Authors
C. R. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/03/2024
RPI 2800
#39
11/19/2019
RPI 2550
#34.2
11/12/2019
RPI 2549
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual, o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1: a legenda das figuras deve seguir o modelo, sem mencionar o objeto (ex.: fig. 1.1 - perspectiva; fig. 1.2 - vista superior). Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
08/27/2019
RPI 2538
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190023244 UF: WB Data: 11/03/2019 Hora: 17:34)
07/23/2019
RPI 2533
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
05/07/2019
RPI 2522
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190023244 UF: WB Data: 11/03/2019 Hora: 17:34)
04/16/2019
RPI 2519
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