Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Application data
Number
302019000916Filing
Publication
The registration was granted on 11/05/2019 and is in force until 03/11/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/11/2029
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Applicants
UNDERCARRIAGE PARTICIPATION S.R.L.
00000020618064
IT
Authors
P. B. (pessoa física)
IT
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
11/05/2019
RPI 2548
#34.2
10/22/2019
RPI 2546
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [3]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos nem medidas, exceção feita às legendas das figuras. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separadospor uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).[4]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentoscorrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
08/13/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190022975 UF: WB Data: 11/03/2019 Hora: 14:32)
07/23/2019
RPI 2533
#34
[1]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. [2]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
05/07/2019
RPI 2522
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190022975 UF: WB Data: 11/03/2019 Hora: 14:32)
04/16/2019
RPI 2519
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