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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR de UNDERCARRIAGE PARTICIPATION S.R.L. — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR de UNDERCARRIAGE PARTICIPATION S.R.L. — classe Locarno 08-08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000916

Filing

03/11/2019

Publication

11/05/2019

Progress at the INPI

  1. Filing03/11/19
  2. Examination04/16/19
  3. Registration11/05/19
  4. In force03/11/29

The registration was granted on 11/05/2019 and is in force until 03/11/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/11/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

UNDERCARRIAGE PARTICIPATION S.R.L.

00000020618064

IT

Authors

P. B. (pessoa física)

IT

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

11/05/2019

RPI 2548

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/22/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [3]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos nem medidas, exceção feita às legendas das figuras. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separadospor uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7).[4]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentoscorrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

08/13/2019

RPI 2536

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190022975 UF: WB Data: 11/03/2019 Hora: 14:32)

07/23/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. [2]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

05/07/2019

RPI 2522

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190022975 UF: WB Data: 11/03/2019 Hora: 14:32)

04/16/2019

RPI 2519

Industrial design protection

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