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Official data from INPI

302019000822

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302019000822

Filing

02/28/2019

Publication

12/24/2019

Progress at the INPI

  1. Filing02/28/19
  2. Abandoned04/09/19
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HONEY FORMS LLC

00000020589375

US

Authors

J. L. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

12/24/2019

RPI 2555

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190021049 UF: WB Data: 28/02/2019 Hora: 19:10)

10/15/2019

RPI 2545

Exigência técnica

#34

[1] O pedido deverá ser dividido, conforme disposto no item 5.4 do Manual; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam as figuras 1.1 e 3.1 e respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual: o PRIMEIRO pedido dividido deverá conter as figuras 5.1 e respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; o SEGUNDO pedido dividido deverá conter tanto o objeto representado pelas figuras 7.1 quanto suas respectivas vistas, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual. Os objetos das figuras 2.1, 4.1, 6.1 e 8.1 deverão ser excluídos do conjunto de figuras para evitar redundância de matéria. [2] No presente pedido, reapresente o relatório e a reivindicação, em conformidade com os modelos apresentados na seção Modelos do Manual, notadamente quanto à declaração de omissão de vistas por simetria de que fala o item 3.8.1.2 do Manual bem como o item 3.8.2 em seu primeiro parágrafo. Pode a requerente ALTERNATIVAMENTE, complementar as vistas faltantes, a saber, vistas laterais e vista posterior. Neste caso, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido passam a não ser obrigatórios, podendo ser adequados ou apenas suprimidos, sem ônus ao escopo de proteção. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado, devendo atender às condições estabelecidas pelo INPI. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme a seção Modelos do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar tais documentos corrigidos (e, ainda, havendo complementado as vistas faltantes), o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do relatório e da reivindicação. O mesmo se aplica aos pedidos divididos propostos no item [1] desta exigência técnica.

08/06/2019

RPI 2535

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870190036112

05/14/2019

RPI 2523

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190021049 UF: WB Data: 28/02/2019 Hora: 19:10)

04/09/2019

RPI 2518

Industrial design protection

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