Prorrogação de vigência
#870
A contar de 28/02/2024
10/08/2024
RPI 2805
Applicants
GOPRO, INC.
00000011430230
US
Authors
H. N. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
N. W. (pessoa física)
US
N. V. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
A contar de 28/02/2024
10/08/2024
RPI 2805
#39
01/07/2020
RPI 2557
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190020223 UF: WB Data: 27/02/2019 Hora: 16:53)
12/17/2019
RPI 2554
#34
[1]- Os objetos mostrados nas variações 1, 3, 5 e 7 mostram o mesmo suporte, em uma posição "aberta", apenas representado de formas diferentes (com sombreados e sem linhas de construção, com sombreados e com linhas de construção, e com representação em linhas). De forma análoga, os objetos mostrados nas variações 2, 4, 6 e 8 também representam o mesmo suporte, desta vez em uma posição "fechada", variando-se apenas a forma de representação. Já com relação às variações 9 e 11 (e 10 e 12, que apresentam os mesmos objetos, mas em posições diferentes), são representadas duas partes separadas do mesmo suporte anterior, direito e esquerdo. Não há variações de forma, apenas de representação e posicionamento. Portanto, deverão ser mantidos no pedido apenas as variações 1 e 2, devendo ser numeradas sequencialmente como uma só variação. Caso haja interesse, pode-se apresentar uma das partes mostradas na variação 9 em um pedido dividido, com as respectivas perpectiva e vistas ortogonais. Todas as demais variações deverão ser excluídas.[2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
10/08/2019
RPI 2544
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190024998
09/10/2019
RPI 2540
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870190020223 UF: WB Data: 27/02/2019 Hora: 16:53)
04/09/2019
RPI 2518
Industrial design protection
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