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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM POLTRONA de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000750

Filing

02/26/2019

Publication

04/13/2021

Progress at the INPI

  1. Filing02/26/19
  2. Examination04/09/19
  3. Registration04/13/21
  4. In force02/26/29

The registration was granted on 04/13/2021 and is in force until 02/26/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/26/2029

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Applicants and authors

Applicants

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL

10825373000155

AL, BR

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Authors

Á. R. (pessoa física)

AL, BR

É. T. (pessoa física)

AL, BR

V. F. (pessoa física)

AL, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

04/13/2021

RPI 2623

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/30/2021

RPI 2621

Exigência técnica

#34

A qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas, e foram apresentadas as mesmas figuras da petição anterior, sem fazer nenhuma correção solicitada, por isso repetimos a exigência. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a peça horizontal que arremata o braço e o assento ora ultrapassam o braço e o assento, ora não; no depósito estavam alinhados, não ultrapassavam; as peças verticais da estrutura, onde estão fixados os cabos / cordões devem estar alinhados com os elementos horizontais curvos. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

01/19/2021

RPI 2611

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a peça horizontal que arremata o braço e o assento ora ultrapassam o braço e o assento, ora não; no depósito estavam alinhados, não ultrapassavam. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do Manual.

10/20/2020

RPI 2598

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/06/2020

RPI 2596

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: na figura 1.1 a parte interna do encosto deveria ter a mesma inclinação da parte externa, e o assento não deveria ultrapassar os braços, como na figura 02 do depósito; a figura 1.2 está correta; nas figuras 1.3 e 1.4 o assento deveria estar inclinado na frente, como na figura 03 do depósito; na figura 1.5 o encosto / braço não deveria ultrapassar o limite do círculo externo do assento, como na figura 01 do depósito; a figura 1.6 está correta, pois olhando de baixo, o encosto avança sobre a base, já que a estrutura é inclinada; nas figuras 1.7 e 1.8 não se nota a inclinação da estrutura, que parece ser constante da base até o topo, como se o objeto fosse cilíndrico; além disso, o assento está avançando sobre os braços e não está inclinado na frente. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o objeto do depósito.

07/28/2020

RPI 2586

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/16/2020

RPI 2580

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: o estofamento do encosto e do assento originalmente não eram afastados da estrutura do encosto e do assento, respectivamente. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o objeto do depósito.

04/07/2020

RPI 2570

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/24/2020

RPI 2568

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] As figuras não estão correspondentes entre si: o assento acompanha a inclinação dos braços, não tem a borda externa vertical. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, especialmente a figura 1.7, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

01/07/2020

RPI 2557

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/24/2019

RPI 2555

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: no depósito e estrutura do encosto, com a trama em ?x? era rente ao encosto em si, enquanto no cumprimento existe um afastamento; o assento acompanhava a inclinação da estrutura, agora tem contorno vertical; a trama foi alterada, tanto em quantidade de elementos em forma de ?x? (na horizontal contavam-se 12, agora são 14 em cada coluna), quanto nas proporções, tendo sido alteradas também as posições onde os fios são fixados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, mostrando o objeto do depósito.

10/15/2019

RPI 2545

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190019314 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 10:15)

10/01/2019

RPI 2543

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

07/23/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual.(2) Ao apresentar todas as vistas, necessárias á compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo não será obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(3) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(4) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresentar as figuras utilizando traços precisos e respeitar a resolução mínima de 300 dpi.(5) Corrigir a numeração das figuras conforme itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc.

05/07/2019

RPI 2522

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190019314 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 10:15)

04/09/2019

RPI 2518

Industrial design protection

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