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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANQUETA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANQUETA de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BANQUETA de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL — classe Locarno 06-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302019000747

Filing

02/26/2019

Publication

03/31/2020

Progress at the INPI

  1. Filing02/26/19
  2. Examination04/09/19
  3. Registration03/31/20
  4. In force02/26/29

The registration was granted on 03/31/2020 and is in force until 02/26/2029. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/26/2029

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IFAL

10825373000155

AL, BR

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Authors

Á. R. (pessoa física)

AL, BR

É. T. (pessoa física)

AL, BR

V. F. (pessoa física)

AL, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

03/31/2020

RPI 2569

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

03/17/2020

RPI 2567

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). De acordo com o item 3.8.1.2 e 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), vistas simétricas ou espelhadas poderão ser omitidas do jogo de figuras, sendo necessário apenas a apresentação das vistas que não são simétricas ou espelhadas, devendo-se fazer referência a qual(is) vista(s) o espelhamento ou a simetria se refere(m), devendo esta(s) estar presente(s) no jogo de figuras apresentado. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Apresente todas as vistas ortogonais do objeto ou, no caso de optar pela omissão de alguma(s) delas por ser(em) simétrica(s) ou espelhada(s) com relação a alguma outra vista já apresentada, os respectivos relatório e reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

12/24/2019

RPI 2555

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/17/2019

RPI 2554

Exigência técnica

#34

[1]- As novas figuras apresentadas encontram-se bastante serrilhadas, impedindo uma visualização de todos os detalhes do objeto. De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.

10/08/2019

RPI 2544

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190019278 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 09:23)

10/01/2019

RPI 2543

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

07/23/2019

RPI 2533

Exigência técnica

#34

[1]- O pedido apresenta 3 objetos: o mostrado na fig. 01, o mostrado na fig. 04 (variação configurativa do anterior) e o mostrado na fig. 06 (objeto distinto dos demais). Caso queira proteção para os 3 objetos, apresentar as perspectivas e respectivas vistas ortogonais de cada um deles. [2]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Os objetos mostrados nas figs. 01 e 04 podem ser mantidos num mesmo pedido, enquanto o objeto da fig. 06, por não possuir as mesmas características configurativas dos demais, deverá ser apresentado em um novo pedido dividido. [3]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, sem linhas tracejadas, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [4]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [5]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7. [6]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado.

04/30/2019

RPI 2521

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190019278 UF: WB Data: 26/02/2019 Hora: 09:23)

04/09/2019

RPI 2518

Industrial design protection

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