Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Applicants
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Authors
A. F. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
05/26/2020
RPI 2577
#34.2
05/05/2020
RPI 2574
#34
[1] A figura 1.8 não é uma figura meramente ilustrativa, dado que não existem nessa imagem elementos outros que não o próprio objeto para o qual se reivindica a proteção. Figuras meramente ilustrativas são aquelas em que o objeto é representado contextualizado, em meio a outros elementos, que por sua vez não fazem parte da reivindicação. A figura 1.8, portanto, é apenas uma outra vista em perspectiva do objeto. Ela poderá ser mantida no pedido, mas a sua legenda deverá ser corrigida. Além disso, as declarações de escopo no relatório e reivindicação referentes a figuras meramente ilustrativas deverão ser excluídas.
02/27/2020
RPI 2564
#34.2
02/18/2020
RPI 2563
#34
[1] Nas RPIs 2521 de 30/04/2019 e 2536 de 13/08/2019 foram feitas exigências para sanear o documento de relatório descritivo e a reivindicação, e mesmo no cumprimento de exigência protocolado na petição 870190101431, os documentos ainda não foram reapresentados satisfatoriamente. Os documentos deverão ser corrigidos conforme orientações a seguir: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); todo o restante deve ser suprimido. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão ( O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas: ); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido. Se, no entanto, o depositante desejar abdicar dos mesmos, sem ônus ao pedido, já que neste caso os documentos não são obrigatórios, o requerente deverá declarar expressamente no cumprimento desta exigência técnica que abdica dos mesmos.
12/03/2019
RPI 2552
#34.2
10/22/2019
RPI 2546
#34
[1] Conforme texto da exigência técnica publicada na RPI 2524 de 21/05/2019, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios, porém com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, ambos os documentos DEVEM ATENDER às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O documento apresentado no cumprimento de exigência não satisfaz o modelo de relatório descritivo proposto no Manual de Desenhios Industriais, e contém descrições técnicas e informações textuais que não serão admitidas. Reapresente o relatório conforme formato proposto na seção Modelos no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo sem ônus para o escopo de proteção, mas retirando das imagens as setas indicadivas de detalhes que não poderão mais estar descritos no relatório.
08/13/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190018504 UF: WB Data: 22/02/2019 Hora: 16:52)
07/23/2019
RPI 2533
#34
[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.[2] Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada.
04/30/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190018504 UF: WB Data: 22/02/2019 Hora: 16:52)
03/26/2019
RPI 2516
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