Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/13/2019
RPI 2536
Application data
Number
302019000682Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/13/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. B. (pessoa física)
SP, BR
Authors
P. B. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
08/13/2019
RPI 2536
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190017777 UF: WB Data: 21/02/2019 Hora: 14:16)
07/23/2019
RPI 2533
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: uma vez que o objeto não é simétrico, a vista posterior da primeira variação configurativa foi representada de forma incorreta, pois é idêntica ao mostrado na vista frontal. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. [2]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [3]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
04/30/2019
RPI 2521
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190017777 UF: WB Data: 21/02/2019 Hora: 14:16)
03/26/2019
RPI 2516
Industrial design protection
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